Alexandre Zaparoli, boa tarde.
Você fez isso para regularizar os débitos do ADE de exclusão?
RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do
Simples Nacional, incluídos os relativos ao SIMEI:
d) permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.
Pois então meu querido, o Simples Nacional admite somente um parcelamento de DAS por ano. Provavelmente o parcelamento que você fez a desistência foi constituído também este ano.
Deste modo, você somente poderá realizar um novo parcelamento ano que vem ou contar com uma santa ajuda da RFB para liberar a possibilidade de dois parcelamento por ano, nesse período de regularização dos ADE, como foi o ano passado (mas isso não é garantido, estou só especulando).
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."