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parcelamento do simples nacional

ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:26

boa tarde, pessoal


auguem pode me ajudar? eu tinha um parcelamento do simples nacional ativo, fiz a desistência do parcelamento para refazer o parcelamento e incluir novos débitos, quando fui refazer o parcelamento esta falando que excede o numero de parcelas ´permitidas no ano, auguem sabe me dizer se eu posso solicitar esse parcelamento diretamente na receita federal via requerimento?


grato

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:25

Alexandre Zaparoli, boa tarde.

Você fez isso para regularizar os débitos do ADE de exclusão?

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional, incluídos os relativos ao SIMEI:

d) permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, devendo o contribuinte desistir previamente de eventual parcelamento em vigor.

Pois então meu querido, o Simples Nacional admite somente um parcelamento de DAS por ano. Provavelmente o parcelamento que você fez a desistência foi constituído também este ano.

Deste modo, você somente poderá realizar um novo parcelamento ano que vem ou contar com uma santa ajuda da RFB para liberar a possibilidade de dois parcelamento por ano, nesse período de regularização dos ADE, como foi o ano passado (mas isso não é garantido, estou só especulando).

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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