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TRIBUTOS FEDERAIS

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Redução Imposto -anexo 5 Simples Nacional

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:54

Boa tarde

Temos um cliente que possui CNAE 46.123-5-00, a mesma trabalha como representante comercial de produtos quimicos e está enquadrado no Simples Nacional, anexo 6.
Neste anexo o imposto é de 16,93%.
Existe algum meio de diminuir este imposto ou enquadra-lo em outro anexo do Simples?

Obrigada

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:18

Daniele Matias, boa tarde.

Não há como realizar abatimentos e para este ano é isso mesmo.

Porém, para o ano que vem temos a situação do fator (r). Se você realizar uma consulta a este CNAE aqui no fórum terá o seguinte:

Observação:
Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

Isso quer dizer que você poderá apurar a receita na forma do Anexo III de 2018, que se inicia em 6%, quando o fator (r) for superior a 28%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:18

CNAE: 4612-5/00
Descrição: Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
A Atividade Compreende (também):
- Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, gás liqüefeito de petróleo e lubrificantes, minerais metálicos e não-metálicos, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos do solo, produtos químicos e petroquímicos em geral
- Atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de: produtos químicos para limpeza e conservação de prédios e domicílios, sal gema e sal marinho


Simples Nacional
TRIBUTOS FEDERAIS
Tributação Anexo VI Fundamento Legal Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006




(Vigência: 1° de janeiro de 2015)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-I do art. 18 desta Lei Complementar.

Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.

3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:

TABELA VI

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS
Até 180.000,00

16,93% 14,93% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004

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