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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS

luis carlos moreno

Luis Carlos Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:18

Prezados Colegas, estou com notas fiscais para fazer pagamento, cujos serviços são de manutenção de ar condicionado, um serviço de recuperação de piso e outro de reforma de sala com alvenaria e instalação de portas, fechamento e pinturas. Os dois primeiros serviços as empresas prestadoras não são optantes pelo Simples, já nos dois últimos serviços, as empresas são optantes pelo Simples. Como fica a retenção do INSS nestes casos?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 16:24

Luis Carlos Moreno, se o serviço for passível de retenção, a empresa ser Optante pelo SN não a exime da retenção, o qual ocorrerá normalmente como as demais empresas.

Porém, você está com a nota em mãos e elas possuem o destaque da retenção? Isso é muito importante ser observado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:02

Pois é, imaginei que não havia.

Eu se fosse você começava a recusar estas notas e exigir a emissão com o destaque.

Pois não há destaque na nota, você faz o destaque por conta...isso talvez pode te complicar mais pra frente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
luis carlos moreno

Luis Carlos Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:08

Estes serviços que citei no post, todos são passíveis de retenção do INSS? Pois o que tenho muita dúvida é se estes serviços são passíveis de retenção, ás vezes essa incerteza ou insegurança me faz não reter o tributo, pois como nossa legislação é confusa e complexa, não tenho segurança para afirmar que deve ser retido na nota o tributo.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:14

Luis, tudo depende.

Você tem que avaliar a situação como um todo para saber se aquela prestação terá ou não retenção e não somente o serviço X tem retenção e o Y não tem.

Encontrei este site que explica de uma maneira que eu considerei bem bacana a questão das situações onde há retenção e onde não há.

Dá uma olhada bem detalhada nele, nas legislações mencionadas, para você ganhar em conhecimento e consequentemente ficar mais seguro nessas situações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
luis carlos moreno

Luis Carlos Moreno

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:19

Legal jovem, vou dar uma olhada neste site, tentei ler a LC 123/2006, mas a leitura é confusa e complexa, demandaria tempo que ás vezes não tenho, a IN 971/2009 a leitura é um pouco chata também, vou dar uma olhada neste site que você recomendou, muito obrigado.

Cabe frisar que os serviços que descrevi se deram por empreitada, pois tiveram um fim pretendido., ainda assim há que se considerar o tipo de serviço.

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