Maite Gm
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia Colegas!
Um cliente me procurou para solucionar a seguinte questão:
Associação aberta em 12/2013, nunca fez contabilidade regular, nem entregou nenhuma declaração, não tem folha de pagamento. Está dispensada da entrega da ECD conforme art 3 A da IN RFB 1.420.
Fiz o levantamento do trabalho a ser feito de 2013 a 2017. Primeiramente Contabilidade de todos os anos, Sefip sem movimentação, DIPJ ref 2013 e 2014, ECF ref 2015/2016, DCTF sem movimentações e com movimentação quando do recolhimento do COFINS sobre rendimentos financeiros.
Me preocupa as multas que vão gerar essas declarações entregues em atraso.
Qual é a orientação de vocês colegas para esse caso? No entendimento de vocês, estou no caminho certo?
Muito obrigada.