Vanessa Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Sabendo que os serviços hospitalares tem o percentual do IR e CSLL reduzidos para 8% e 12%
Estou com dúvida de como ficaria a tributação de uma Empresa LTDA de serviços médicos, na qual prestam serviços dentro dos hospitais...
Pois no Art. 30 da IN RFB 1234/2012 diz "Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa"
Enquadrei a empresa no lucro presumido, sendo que o pis será de 0,65 e cofins 3,00%,ambos cumulativo. A minha duvida está em relaçao ao IR e CSLL, poderia utilizar a redução 8% e 12% ?
Algum colega teve esse caro recentemente, pois tudo que pesquisei no Fórum é anterior as mudanças da legislação.
Desde já agradeço a todos.