Paula Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
Entrego mensalmente as declarações do Sped COntribuições (Regime não-cumulativo), porém todo mês eu faço arredondamento de centavos (máximo de 0,99) no valor de PIS e COFINS, pois no meu sistema é calculado o PIS e COFINS por CFOP, e no SPED é pela natureza da B.C.
Esse procedimento está correto (lançar manualmente a diferença nos campos M110, M220 e M510, M620) ou preciso fazer esses lançamentos no sistema ERP?
Grata desde já