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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped contribuições - arredondamento

Paula Souza

Paula Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 10:51

Bom dia,

Entrego mensalmente as declarações do Sped COntribuições (Regime não-cumulativo), porém todo mês eu faço arredondamento de centavos (máximo de 0,99) no valor de PIS e COFINS, pois no meu sistema é calculado o PIS e COFINS por CFOP, e no SPED é pela natureza da B.C.
Esse procedimento está correto (lançar manualmente a diferença nos campos M110, M220 e M510, M620) ou preciso fazer esses lançamentos no sistema ERP?

Grata desde já

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