Ricardo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Caros amigos, se alguém poder me ajudar serei muito grato.
Estou tentando emitir a Certidão de divida da união e não estou conseguindo, apresenta um erro informando que a sua solicitação não é possível através da internet, que procure verificar a situação fiscal do site. Porém já fiz isso e não tem nada em atrasado referente a demais demais débitos. Com tudo a situação fiscal complementar não previdênciaria esta com GFIP pendentes desde 2011; eis ai o problema a empresa era MEI desde esse ano e as empresas MEI não precisam informar já que não tenha funcionários correto ?? Mas agora a partir de 06/2017 passou a ser do simples por constituir sociedade, contudo não foi enviado nenhuma GFIP desses últimos 5 meses por que a empresa ainda não tem funcionários e os sócios ainda não tem pro-labore.
No meu entendimento só precisamos informar GFIP quando houver funcionários ou passar a informar pro-labore. Alguém poderia me ajudar se estou errado quando a isto ?? Se sim devo informar somente o mês 06/2017 em branco ou todos os meses de JUN/2017 ate OUT/2017, ou ainda enviar todas as GFIP's desde 2011 ???
Estou precisando da CND, pois a empresa vai participar de uma licitação e esta precisando desta certidão.
Desde já muito grato da compreensão.