x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 868

Retenção IR/PIS/COFINS/CSLL Economia mista - IN 1234

ANDERSON DOS SANTOS PEREIRA

Anderson dos Santos Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 13:48

Boa tarde!

Estou com dúvidas referente a IN 1234/2012;

No INC. XIX , art. 4º , ela menciona isenção nos pagamentos de titulos de aquisição de gás natural, entre outros.

Mas, no art. 19º , § 1º, ela cita que devemos reter os impostos referente a aquisição de gás natural e pagar no código 9060;

Alguém pode ajudar a esclarecer?

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta
Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
XIX - título de aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo,
querosene de aviação, demais derivados de petróleo, gás natural, álcool, biodiesel e demais biocombustíveis
efetuados pelas pessoas jurídicas dispostas nos incisos IV a VI do caput do art. 2º, conforme disposto no
parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003;

Art. 19. Nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas
autarquias e pelas fundações federais, relativos à aquisição de gasolina, inclusive gasolina de aviação, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), diretamente de refinarias de petróleo,
demais produtores e de importadores será devida a retenção do IR, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para
o PIS/Pasep, utilizando-se o código 9060.
§ 1º Será ainda devida a retenção do IR e das contribuições, utilizando-se o código 9060, sobre o
valor a ser pago referente à aquisição dos demais combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, e dos
demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, de importador, de distribuidor ou de varejista.






Fico grato,

Anderson Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade