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PERT - Adesão de Parcelamento rescindido.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 16:53

Boa tarde,

Ao tentar a inclusão de uma modalidade de parcelamento, erroneamente excluímos uma opção de PERT Previdenciário PGFN ativo, ou seja, desistimos de uma opção de parcelamento no PERT.

Esta inscrição poderá ser parcelada novamente na mesma modalidade dentro do PERT?

Grato,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 12 novembro 2017 | 08:54

Pode, faça-a novamente, mas com bastante atenção.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:44

Bom dia,

Caro Manoel, muito grato pela resposta.

Ocorre que o status, desde então permanece "excluído para rescisão", se tento pedir novo PERT na mesma modalidade aparece a mensagem "Não há inscrições para consolidação"

Estou seguindo o mesmo caminho - Divida Ativa da União - Débitos inscritos em DA - Benefício Fiscal - PERT - Adesão - Acesso SISPAR - (aqui aparece a mensagem listada "excluído para rescisão", ai clicando "Avançar" e seguindo pela mesma modalidade (previdenciária até 15 milhões em até 145 meses), o sistema informa a inexistência de inscrições.

Temo que a morosidade da mudança de status e reconstituição em dívida exigível impeça nova adesão. Sinceramente não consigo enxergar um alternativa.

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