Paulo S.
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Colegas,
Recebi uma nota fiscal de prestação de serviços, emitida por uma pessoa física, nela a prefeitura do município, detalhou, além do Iss, a retenção do imposto de renda. Porém ao fazer o calculo, a prefeitura não levou em consideração o desconto do Inss, resultando em um calculo equivocado. Ao entrar em contato com a prefeitura do município, fui informado que eles não tinham como retirar o imposto de renda dessa nota. Pergunto aos caros amigos, se existe alguma legislação que ampare a retirada do Imposto de Renda Retido da nota fiscal, já que ao meu ver, essa não é uma competência do município.
Att.
Rafael Santos