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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento Residual de Darf

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:15

Boa Tarde a todos,


Dia 20/10 pagamos em duplicidade uma Darf (cód.5952) no valor de R$82,30 ref. NF. de serviço.

Dia 26/10 fiz um REDARF transferindo um dos valores de R$ 82,30 para a Darf com vencimento dia 17/11. Porém, devido a reajustes no valor do serviço da nota fiscal, o valor do PIS /COFINS e CSLL foi alterado para R$83,70. Sendo assim , ainda temos que pagar R$1,40 da Darf com vencimento dia 17/11. Como procederemos? Pois só poderemos efetuar o pagamento de Darfs a partir de R$10,00.

Gostaria de saber se esse R$1,40 que falta acarretará algum problema para o condomínio!

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 16:23

Thais,

Sendo assim você faz o complemento do recolhimento pelo valor de 10 reais. Porque se você deixar esta pequena diferença em aberto, vai demorar para chegar no valor de 10 reais e também irá te impedir de obter certidão negativa.

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