Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde
Gostaria de uma ajuda para interpretação da Portaria Suframa nº 275 do dia 14/07/09.
Essa portaria revogou a Portaria 162 de 2005 que determinava a indicação do abatimento do Pis e da Cofins.
Assim, podemos entender que para emissão de nota para regiões incentivadas como Zona Franca não há mais necessidade de ser destacar/informar o valor de Pis e Cofins sobre a operação. Basta que cliente/fornecedor acordem no preço do produto? Por ex.: se meu produto tem um custo final de 100,00 e estando embutido o Pis e a Cofins, basta que eu efetue o desconto desses impostos reduzindo o preço (seria mais um acordo comercial) sem que haja qualquer menção na nota fiscal do valor desconto.
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."