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Parcelamento não previdenciário

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:37

Bom dia Caros,

O Parcelamento não previdenciário disponibilizado no e-CAC deve ser pago apenas por débito automático?

Pois pede-se os dados bancários da empresa ao aderir o parcelamento.

Ou consigo emitir a guia para pagamento?


Desde já obrigado!

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:08

Bom dia.

De fato, o parcelamento pede conta para débito automático.

Quando o devedor não possui conta, a solução que encontramos é a de inserir informações genéricas de uma conta inexistente.

Neste caso, todos os meses deverá ser buscado o DARF no site.

Espero ter ajudado.

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