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Cancelamento de multa de DCTF declarados indevidamente - emp

Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:09

Prezados,

é minha primeira postagem no fórum, sempre acompanhei como leitor e acho fantástica a iniciativa!!

Gostaria de saber como preparar uma solicitação de cancelamento de várias DCTF no qual foram declaradas erroneamente, pois a empresa estava inativa. Preparei uma minuta e gostaria de obter um feedback se realmente está correto ou faltam informações importantes para a receita. Foram geradas 14 multas, sendo que só deveria declarar no primeiro mês de constituição (abril/2016) e janeiro de 2017, mas acabou sendo gerados de todos os meses pois foi declarado precipitadamente.
Agradeço muito desde já!! Segue abaixo modelo:

Ao
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Vitória, 14 de novembro de 2017.

Instituição:
Nome
CNPJ
Endereço

A empresa acima qualificada, neste ato, representada por seu representante legal Sr. XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXX, vem através desta, solicitar o cancelamento das multas nas entregas das DCTF (Código 1345) relacionadas abaixo no qual foram declarados indevidamente pelo fato do Instituto estar inativo desde sua constituição (abril de 2016):

Mês/Ano Data de Entrega Nº do Recibo Nº notificação Lançamento
04/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
06/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
07/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
08/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
09/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
10/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
11/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
12/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
03/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
04/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
05/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
06/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
07/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
08/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX

Diante do exposto, solicitamos o deferimento desta solicitação.

Sem mais,
Pede deferimento.


Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 13:53

Olá Bruno Oliveira.

Tive um caso mês passado, igual ao seu.
Cliente novo, inativo, entreguei as DCTF's de janeiro a julho e na verdade precisava só de janeiro..

As declarações em sí não precisei solicitar cancelamento, entretanto, precisei protocolar pedido de impugnação das multas.

Precisei fazer por processo eletrônico.. via dossiê digital (Saiba mais aqui)depois que se pega o jeito é bem tranquilo.

A agente da RFB que me atendeu orientou a fazer um processo digital para cada multa.

Sua petição está boa, mas precisa verificar na RFB de sua jurisdição de poderá solicitar tudo de uma vez ou se tem mesmo que ser uma para cada multa.

É necessário uso de Certificado Digital da empresa, ou procurador devidamente constituído.
Espero ter ajudado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
Bruno Oliveira

Bruno Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 10:47

Muito obrigado Luciano pela resposta. Fui hoje na Receita e a técnica me orientou que pagasse as multas antes do vencimento. Não concordei com a orientação já que não tenho obrigação de pagar uma multa na qual não é exigência, foi feita erroneamente.

"Tendo-se como base o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, inciso I da Constituição Federal e reiterado nos arts. 9º, inciso I e 97 do Código Tributário Nacional, impõe-se à Administração Tributária o dever de atuar dentro dos estritos limites da legislação, não podendo exigir do contribuinte o cumprimento de obrigação que não se encontra expressamente prevista em lei."

Ela então protocolou o processo no COMPROT da forma que redigi no modelo acima.

Alguma sugestão a mais em que possa me antecipar?

Fiquei preocupado com a sugestão dela, pois a empresa está inativa desde a sua constituição! Não caberia multa por ter preenchido erroneamente, sendo que apenas é exigido a declaração em janeiro para empresas inativas.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:43

Olá Bruno Oliveira, concordo com sua posição. Se não é devido não há que se falar em recolhimento.
Esse pessoal da RFB não se entende kkk.
Creio que agora é só acompanhar o processo e aguardar a homologação.
Abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 23:57

Luciano, boa noite, fiz o acesso ao link do formulário digital que você disponibilizou na sua resposta, mas após o preenchimento do referido formulário para abertura do Dossiê Digital eu faço o envio via internet, ou terei que levar juntamente com o requerimento a agência receita federal?

Drika

Drika

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 13:28

Fabiano M Rodrigues , boa tarde ! Li seu topico sobre o cancelamento de DCTF enviado erroneamente sera q poderia me auxiliar, estou com um caso aqui semelhante ? Desde ja agradeço..

MasterCont

Mastercont

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 12:08

Olá! Chegou um cliente novo com empresa inativa, que teve declarações enviadas indevidamente também, gerando diversas multas por atraso na declaração, orientamos que haveria a possibilidade de impugnar, mas na receita o atendente disse que a única solução seria pagar as multas, algum de vocês já teve o processo de impugnação analisado ? Teve resultado favorável?

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 14:32

Boa tarde,

Eu entrei com um recurso no dia 01.08.2018 para cancelamento da multa de ECF. Eu pedi impugnação. O processo está em andamento. Levei o requerimento na RFB, foi gerado um numero de processo e o fiscal pediu para eu acessar o ecac, ir em 'e-processos' e anexar os documentos em 'juntada de documentos'.

Ele pediu para eu anexar o máximo de documentos comprobatórios possível.

Usei este requerimento
Ao
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Vitória, 14 de novembro de 2017.

Instituição:
Nome
CNPJ
Endereço

A empresa acima qualificada, neste ato, representada por seu representante legal Sr. XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXX, vem através desta, solicitar o cancelamento das multas nas entregas das DCTF (Código 1345) relacionadas abaixo no qual foram declarados indevidamente pelo fato do Instituto estar inativo desde sua constituição (abril de 2016):

Mês/Ano Data de Entrega Nº do Recibo Nº notificação Lançamento
04/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
06/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
07/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
08/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
09/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
10/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
11/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
12/2016 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
03/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
04/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
05/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
06/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
07/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX
08/2017 25/10/2017 1744XXXXXX 107116XXXXXXX

Diante do exposto, solicitamos o deferimento desta solicitação.

Sem mais,
Pede deferimento.

Espero ter ajudado.

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 19 maio 2019 | 11:36

Bom dia, Srs!

Estou com o mesmo problema do Willian, foram geradas DCTFs mensais sem movimento de 20 meses, enquanto na verdade precisariam ter sido geradas, apenas 3 (início da atividade e os meses de janeiro de cada ano).

Seguindo a orientação que busquei no fórum, estou com dúvida no momento de abertura do dossiê digital. 

Seguem as dúvidas:

1) Tendo sido lançada multa, cujo prazo de vencimento era 11/01/2019, ainda é possível solicitar a anulação?

2) Para solicitação da anulação das multas das DCTFs enviadas por engano via dossiê digital:
a) Qual a "área de concentração de serviço"?
b) Qual "serviço" devo selecionar?

Desde já obrigado!

Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:17

Bom dia! 

Estou com a mesma dúvida do Caio.

Fio orientada na RFB a solicitar o cancelamento das multas aplicadas pela não entrega na DCTF via dossiê digital, porém não estou sabendo como preencher os seguintes campos. Pelo meu entendimento nenhum dos campos se enquadram no que preciso.

- Qual a "área de concentração de serviço"?
- Qual "serviço" devo selecionar?

Agradeço desde já!

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