
Giuliano Merib Zanette
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal Trabalho no Financeiro de uma imobiliária e surgiu uma duvida de um cliente.
Ele retem na fonte o Imposto de renda conforme legislação. porem a duvida é a seguinte.
O primeiro aluguel é realizada a taxa de intermediação onde 100% do valor do aluguel é retido pela Imobiliária. Ainda sim o Cliente deve reter o Imposto? Quem deve arcar com o valor?
Sendo que o artigo 632 informa que não compõe a base de cálculo do IR:
• O valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• O aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
• As despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
• As despesas de condomínio.
Ou seja, somente será tributado o rendimento líquido do aluguel. O pagamento do IR devido deverá ser realizado através de uma DARF específica no código 3208 (IRRF - Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física), no CNPJ da empresa, com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao do período da apuração, ficando sujeito a multa e juros pelo não pagamento ou pagamento em atraso.
Aguem me da uma luz ai!??