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TRIBUTOS FEDERAIS

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Em qual anexo do Simples Nacional se enquadra a atividade de

Clevania Medeiros

Clevania Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 10:51

Gostaria de saber em qual anexo do Simples Nacional o CNAE 43215/00 - Instalação e Manutenção Elétrica se enquadra?

A empresa é de prestação de serviços e manutenção em engenharia elétrica. Os serviços que estão sendo realizados é somente de manutenção em condomínios, shoppings, etc.

Andei pesquisando e umas fontes dizem que é o Anexo III, outras dizem que é o Anexo IV, por isso minha dúvida.

Desde já, agradeço a atenção!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 10:00

Clevania Medeiros
Bom dia!

OLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA 1ª RF Nº 1006, DE 07.05.2014 (DOU DE 27.05.2014)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO HIDRÁULICA, ELÉTRICA, SANITÁRIA, DE GÁS E DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. TRIBUTAÇÃO. ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Os serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás ou de sistemas contra incêndio façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 36, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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