
Driele Firmino da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Eu tenho um cliente que foi bloqueado para tirar o PGDAS porque em 07/2015 e 10/2015 foi assinalado alguns campos, como: "imunidade", "isenção/redução-cesta básica" ou "lançamento de ofício".
Com isso, achei no site da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br) na qual fala que a partir do dia 21 de outubro, a empresa que foi selecionada pelo sistema de malha da Receita Federal nesta situação, antes de transmitir a declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar.
Eu fiz o que o site da Receita instruiu, retifiquei o mês 07/2015, a diferença do das deu pouco mais de R$ 7,00 (com isso não consigo emitir a guia, pois o valor é inferior à R$ 10,00). E retifiquei também o mês 10/2015, que a diferença foi de R$ 9,01 (também abaixo de R$ 10,00). Essas duas guias eu não vou precisar pagar? Porque eu achei que o valor era cumulativo, mas não puxou nada.
Desde já, agradeço!