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Retenções Federais em Sociedade Anônima Fechada

Janete Lima da S. Mansour Prado

Janete Lima da S. Mansour Prado

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:19

Bom dia,

Estou com uma dúvida sobre as Retenções Federais referente a uma Sociedade Anônima Fechada se puderem me ajudar ficarei grata.

Seguinte...
Tenho uma empresa em Porto Velho/RO no qual está prestando serviço para uma empresa em São Paulo.Ambas são prestadora de serviço referente a atividades laboratoriais. Porém a tomadora é uma Sociedade Anônima Fechada.
A pergunta é:
Devo destacar na NFS-e os impostos retidos Federais como (IR-Fonte/PIS/COFINS/CSLL) ou há alguma particularidade no qual desobriga o destaque destes impostos na NFS-e?

Aguardo o auxílio de vocês.

Grata.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:23

Janete,

O fato da tomadora de serviços ser uma S/A fechada não interfere nas retenções a serem destacadas, caso o serviço prestado seja passível de tal destaque.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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