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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa optante do simples que excede o valor de R$3.600.000

Rosana Crippa

Rosana Crippa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:01

Boa tarde a todos! Faço a parte fiscal de uma empresa, que provavelmente, vai estourar o valor de R$ 3.600.000,00 anual. A minha dúvida é a seguinte: a empresa vai passar a transmitir alguma obrigação acessória a partir do limite excedente em 2017, ou é apenas a partir de 2018? Ele passará automaticamente para o regime de lucro presumido quando exceder o limite anual, ou apenas a partir de 2018? Alguém poderia me ajudar nessa dúvida? A Lei complementar 155/2016 não está muito clara, no meu entendimento, quanto à esta questão. O cliente acredita que já excederá o limite de faturamento no mês de novembro. Fico no aguardo da orientação dos colegas. Algum colega que possa me esclarecer esta dúvida? Ou se, já tem algum tópico com o mesmo assunto, alguém poderia me redirecionar, por gentileza? Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:47

Rosana Crippa
Bom dia!

Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%):

A EPP não precisará comunicar sua exclusão. Pela LC 123/2006, a exclusão deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites.
No entanto, se a empresa comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.


Regras de transição para a empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

A EPP deverá comunicar sua exclusão no Portal do Simples Nacional quando a receita acumulada ultrapassar R$ 4.320.000,00, com efeitos para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Se desejar, poderá fazer novo pedido de opção em Janeiro/2018.
Se o excesso ocorrer em dezembro/2017 a EPP não precisará fazer sua exclusão e novo pedido. A exclusão ocorreria em janeiro/2018, mas não será necessária porque já estarão vigentes os novos limites. No entanto, se comunicar sua exclusão, precisará fazer novo pedido de opção em janeiro/2018.

Fonte: Resolução 135 e a Recomendação 7

Att..

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