Rosana Crippa
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBoa tarde a todos! Faço a parte fiscal de uma empresa, que provavelmente, vai estourar o valor de R$ 3.600.000,00 anual. A minha dúvida é a seguinte: a empresa vai passar a transmitir alguma obrigação acessória a partir do limite excedente em 2017, ou é apenas a partir de 2018? Ele passará automaticamente para o regime de lucro presumido quando exceder o limite anual, ou apenas a partir de 2018? Alguém poderia me ajudar nessa dúvida? A Lei complementar 155/2016 não está muito clara, no meu entendimento, quanto à esta questão. O cliente acredita que já excederá o limite de faturamento no mês de novembro. Fico no aguardo da orientação dos colegas. Algum colega que possa me esclarecer esta dúvida? Ou se, já tem algum tópico com o mesmo assunto, alguém poderia me redirecionar, por gentileza? Obrigada!