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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simulações do Simples Nacional 2018

CLAUDIO DA SILVA BONDESIO

Claudio da Silva Bondesio

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:17

Boa tarde poderia me ajudar tenho uma empresa que o cnae 6209100 SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e 9511800 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, estas atividade vai ter que calcular sobre o fator R?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 09:15

Bom dia Kennia!

Também tenho essa dúvida, mas pelo que entendi ficaria assim:

198.800,34*7,30%-5.940,00/198.800,34 = 4,31% ( alíquota para mercadoria tributada) e 2,84% (para mercadoria com ST ). Alguém sabe me dizer se é isso mesmo?

thiago de jesus francisco

Thiago de Jesus Francisco

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 20:37

Pessoal boa noite alguem pode me ajudar, estou iniciando aqui e no serviço, estou com um caso onde a pessoa era mei, e vai migrar para a simples era personal trainer, ela não tem funcionário, e fatura aproximadamente 3500,00 mês como faço para calcular se ela entra nos 6% do anexo III, quanto ela tem que retirar de pró labore?
obrigado desde já

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:30

Olá meus queridos amigos,

Alguem poderia me tirar uma duvida ? Segue abaixo.

Uma empresa de representação comercial com inicio de atividade em janeiro de 2018, já pode ser tributada através do anexo III do simples nacional ?
Pois o fator R diz que precisa ser dos últimos 12 meses. As empresas em inicio de atividade ficariam em desvantagem nesta questão?

Ou o faturamento do mês + folha do mês seriam multiplicado por 12 ?

Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:00

Boa Tarde Alan !

Segue regra para cálculo do Fator R, conforme duvida pertinente.

www.mcxsolucoescontabeis.com.br


2.1.2. Início de Atividades no Próprio Ano-calendário da Opção

No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, a receita bruta acumulada deverá ser calculada da seguinte forma:

– No primeiro mês de atividade: a receita do próprio mês de apuração deverá ser multiplicada por 12;

– Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: deverá ser utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ. Assim, caso não tenha sido auferida receita bruta em determinado mês anterior ao período de apuração, no cálculo da média aritmética, a receita desse mês será R$ 0,00.



Cálculo do fator “r”

Para o cálculo do fator “r” no caso de início de atividades, deverá ser observado, ainda, o seguinte:



– Cálculo referente a período de apuração do mês de início de atividades:

a) se a folha de salários do período de apuração (FSPA) for maior do que 0 e a receita bruta total do período de apuração (RPA) for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;

b) se a FSPA for igual a 0 e a RPA for maior do que 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;

c) se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r.



– Cálculo referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades:

a) se FS12 e RBT12r forem iguais a 0, o fator “r” será igual a 0,01, ou seja, 1%;

b) se a FS12 for maior do que 0, e a RBT12r for igual a 0, o fator “r” será igual a 0,28, ou 28%;

c) se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0, o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;

d) se a FS12 for igual a 0 e a RBT12 for maior do que 0, o fator “r” corresponderá a 0,01, ou seja, 1%.

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:43

Thiago de La Libra, bom dia!
Obrigado pela resposta.
Mas fiquei com uma duvida.

No caso do Inicio de Atividade para achar a RBT12, multiplicaríamos o faturamento do mês por 12 e nos próximos pelo método da media aritmética.

Na FS12 seria pelo mesmo calculo ? multiplicariamos por 12 e nos proximos pela media aritmética ?

Thiago De La Libra

Thiago de La Libra

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:44

Bom dia Alan !

Com base e interpretação da LC 123/06 e as alterações trazidas pela LC 155/16, no que se refere ao Fator ¨R¨, entendimento foi que , si para o cálculo a nível de enquadramento da alíquota tributável de empresas em inicio de atividade precisa multiplicar por 12 ( RBT 12) e após o segundo mês ver a media dos meses anteriores e multiplicar por 12, até que chegue ao 13º mês. Para o enquadramento da alíquota de fator ¨r¨,a coerência foi de que assim o mesmo deverá ser para alíquota. Ou seja Fator R do inicio de atividade multiplicado por 12, o valor encontrado ¨r¨ dividido pelo valor da RBT DE 12 Meses também.

Mas creio que ainda a secretaria da fazenda e Receita federal, lançara uma nota em especifico para todos , a respeito da mesma duvida.

Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:39

Bom dia!

Hoje, 08/01/2018 estou calculando os impostos ref. 12/2017, gostaria só de confirmar: "o Simples Nacional está valendo desde 01.01.2018, mas o cálculo nas novas regras serão aplicadas somente nos cálculos ref. 01/2018 em fevereiro, isso? Ou ref. 12/2017 já devo calcular nas novas regras?"

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 13:25

Boa tarde colegas!
Alguem consegue me explicar como chego na alíquota do ISS que deverei destacar em nota de serviços?
Por exemplo, meu cliente é tributado pelo anexo III na 2ª faixa... pego a porcentagem do ISS (32%) e aplico a alíquota de 11.20%?

32% x 11.20% = 3.58

Tenho que colocar na NFS-e 3.58% do ISS?

Grata!

Wesley

Wesley

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:53

Bom dia!

Até o momento não compreendemos como será feito o cálculo de uma empresa que possui Venda de Mercadoria (Anexo I) e Prestação de Serviço (Anexo III) no mesmo mês?
As planilhas de simulações não possuem esse cálculo para ambas as atividades, como é feito no SN 2017.
No SN atual é colocado o valor separado dentro do SN e é gerado o imposto.

Alguém poderia me auxiliar nessa questão?

Obrigado

Tamires Cardoso

Tamires Cardoso

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:47


ALÍQUOTA EFETIVA (CARGA TRIBUTÁRIA): RBT12 x Alíquota Nominal - Dedução / RBT12 * 100

229.758,20 x 11,20% - 9.360,00 = 16.372,92 / 229.758,20 *100 = 7,13%


ALÍQUOTA EFETIVA (CARGA TRIBUTÁRIA): 7,13%


ALÍQUOTA ISS: Alíquota Efetiva x Alíquota ISS da tabela de repartição dos tributos

7,13 x 0,32 = 2,28%

jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:10

Tenho uma duvida referente ao calculo com a soma da folha de pagamento. Como faço o calculo quando a empresa não tem folha?
Outra duvida, o calculo deve ser feito sobre o faturamento dos últimos 12 meses, e quanto a empresa abriu naquele mesmo mês do primeiro faturamento nesse calculo?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 01:23

Wesley

Você segregará cada receita em seu respectivo anexo. O que você tem que compreender é que tanto nas fórmulas do Anexo I quanto do Anexo III, estará embutida a RBT12 (a Receita Bruta Total dos Últimos 12 meses). Assim, você vai considerar a receita acumulada total para aplicar a fórmula e verificar alíquotas e deduções em cada anexo.

Para fins de elucidação, só exemplificar...

Para as receitas de comércio e serviços, a Receita Bruta da 3ª Faixa são para empresas que faturaram de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00.

Ou seja, vamos supor que a empresa tenha faturado R$ 600.000,00 com serviços, e R$ 60.000,00 com comércio nos últimos 12 meses. Logo, temos uma RBT12 de R$ 660.000,00 se encaixando na 3ª faixa, na qual você apurará a alíquota efetiva em cada anexo.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:12

Bom Dia,
Pessoal

Tal planilha em anexo está equivocada na interpretação.
Observem na Resolução CGSN nº 94/2011, o que dispõe no Artigo 20, III alínea "b":

b) o valor da RBT12, quando for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução, nas situações em que o sublimite de que trata o § 1º do art. 9º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado com a seguinte fórmula: {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) – Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa
.

Deve-se observar principalmente TAMBÉM o Artigo 24, que traz uma fórmula a ser observada também, que "ignora" RBT12 e usa a RBA.

Art. 24. Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º, a parcela da receita bruta total mensal que:

I - exceder o sublimite, mas não exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), estará sujeita:
a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados na forma prevista no art. 20; e
b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado da seguinte forma:

1. quando estiver vigente o sublimite de R$ 1.800.000,00: {[(1.800.000,00 x alíquota nominal da 4ª faixa) - parcela a deduzir da 4ª faixa]/1.800.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 4ª faixa; ou
2. quando estiver vigente o sublimite de R$ 3.600.000,00: {[(3.600.000,00 x alíquota nominal da 5ª faixa) - parcela a deduzir da 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual de distribuição do ICMS/ISS da 5ª faixa; ou


II - exceder o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estará sujeita:

a) quanto aos tributos federais, aos percentuais efetivos calculados da seguinte forma: {[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) - parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x percentual de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa; e
b) quanto ao ICMS ou ISS, ao percentual efetivo calculado na forma prevista na alínea “b” do inciso I do caput.


E nesta planilha está usando majoração de 20% na alíquota efetiva para cálculo do excedente. Não existe mais majoração nas alíquotas, todas estas cláusulas que majoravam as alíquotas foram revogadas com a nova legislação.

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:50

Queria compartilhar com vocês que fiz simulação de todas as empresas do simples nacional aqui do escritório e 85% tiveram reduções de alíquota... Parece que ficou mais complicado, mas por outro lado também ficou mais justo.
Salvo as exceções do anexo III e V que dependendo da folha de pagamento aumentou bastante....

Bom dia Elaine!

fiquei com duvida quanto "dependendo da folha de pagamento aumentou bastante.... " o que mudou na folha de pagamento???

sheila policarpo

Sheila Policarpo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:16

Bom dia gente;

Estou com dúvidas de uma empresa comércio varejista que tem recolhimento monofásico de PIS/COFINS e ICMS substituido, como ficará a partir de 2018?

No cálculo de 2017 eu informava, teremos essa opção no simples de 2018? Alguém já simulou essa situação?


Grata

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:37

Boa Tarde,
Sheila Policarpo


O sistema do PGDAS não irá sofrer tantas alterações, penso, no layout atual.

A sistemática de exclusão continuará, segregando as receitas e indo nos campos de PIS e COFINS e marcando MONOFÁSICO, e no ICMS marcando SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

A diferença é interna no sistema, que após definir a alíquota efetiva, na repartição dos tributos exclui os percentuais destes que não serão tributados.


Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 08:42

Elaine


Caso a planilha seja da sua consultoria Econet , pode lhe da processo!
Aqui onde trabalho a acessoria e dessa da Econet e todas planilha ou documentos diz se enviar e compartilhar sofrera punições jurídicas.Fique so de olho pra nao se prejudicar.

Espero te ajudado!

Abraços

TASSIA SOUSA

Tassia Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:59

Pessoal, bom dia!

Gostaria de saber se alguém têm uma planilha de controle de faturamento do simples para o ano de 2018 que possa disponibilizar .

Grata

Tássoa

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