Ivo Carlos Alves de Araújo
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
A adesão ao PERT-PGFN da LEI Nº 13.496/2017, foi prorrogado até 14/11/2017, entendo que o horário seria até 23:59 hs. Fui proceder uma adesão de débito previdenciário inscrito na PGFN as 19:45, recebi a seguinte no site da PGFN: "As adesões à parcelamentos previdenciários só poderão ser realizadas entre as 07:00 e as 19:00 devido a disponibilidade do seris". Não consegui vê na Lei o horário para adesão, isso é possível? a PGFN pode mudar a Lei?