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Pert pgfn Lei nº 13.496 de 2017

Ivo Carlos Alves de Araújo

Ivo Carlos Alves de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:24

Prezados,

A adesão ao PERT-PGFN da LEI Nº 13.496/2017, foi prorrogado até 14/11/2017, entendo que o horário seria até 23:59 hs. Fui proceder uma adesão de débito previdenciário inscrito na PGFN as 19:45, recebi a seguinte no site da PGFN: "As adesões à parcelamentos previdenciários só poderão ser realizadas entre as 07:00 e as 19:00 devido a disponibilidade do seris". Não consegui vê na Lei o horário para adesão, isso é possível? a PGFN pode mudar a Lei?

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 12:52

Olá Ivo!

Eu também procurei pelo horário de adesão na Lei e não encontrei, apenas menciona no §3º do artigo 1º da Lei que o requerimento deverá ser efetuado até o dia 14/11/17.

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