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Parcelamento Simplificado Previdenciário - Erro no e-Cac

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:22

Pessoal, estou tentando fazer o PARCELAMENTO SIMPLIFICADO PREVIDENCIÁRIO e dá o seguinte erro:

"Erro geral da aplicação, tente novamente. Caso o erro persista, dirija-se à unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição."

Alguma solução?

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:36

Boa Tarde!
A todos;

Nesta semana (22/01/2018 a 26/01/2018) realizei três pedido de parcelamento simplificado previdenciário junto ao e-cac da RFB.

Realizei a seleção dos débitos e todos os pedidos finalizaram com sucesso o processo de seleção.

Porém, quando, acesso para finalizar (dia seguinte) o processo, o e-cac não está trazendo o débito para a efetivação do parcelamento e emissão da primeira guia.

Gostaria de saber se alguém está enfrentando está mesma dificuldade.

Com agradecimentos antecipados.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 17:45

Rodrigo, boa tarde!

Também estou com o mesmo problema. Fiz a seleção das divergências desde o dia 23/01/2018, acessei no dia seguinte (tentei até hoje 26/01/18 e nada), e o sistema não dá a opção de continuidade do parcelamento. O único jeito é indo na Receita Federal.
At.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:08

Rodrigo,

Eu estava com esse problema há 3 dias.

Hoje normalizou. Porém não consegui finalizar o parcelamento.

No último passo, na hora de confirmar, ele dá erro de aplicação

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:26

Bom dia!
Everton;

Hoje consegui finalizar os parcelamentos que tinha pendente junto a RFB.

Estava com três parcelamentos de INSS (Simplificado/Convencional) e todos eu consegui finalizar até o final o processo.

Acredito que você também consiga, já que aparentemente o sistema voltou a funcionar .

Grato.

Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:51

Boa tarde,

Consegui finalizar 3 parcelamentos desse hoje entre 7 e 7:20 da manhã, depois o sistema saiu do ar e não entrou mais. Estou com esse problema desde quarta passada.

Minha dúvida é porque as empresas são do Simples Nacional, algumas foram desenquadradas e minha preocupação maior é que o prazo para regularizar os débitos termina agora no dia 31.

Vou printar as telas, caso não consiga mesmo para poder justificar que o sistema não estava liberado durante o prazo de regularização.

Alguém poderia me ajudar nesta situação, visto que não há mais dias disponíveis para atendimento presencial até a data limite.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 15:18

Elaine, boa tarde!
Tive um caso aqui em que o cliente voltou para o simples nacional em 2018 sem regularizar os débitos com o INSS. Ele regularizou apenas os débitos apresentados no Relatório de Pendências na solicitação de opção pelo simples nacionall, que foram apenas os débitos com os DAS e o débito com a PGFN. O débito com o INSS não constou no Relatório de Pendências. No ADE de exclusão recebido em setembro de 2017, as pendências apresentadas foram o DAS, PGFN e os INSS.
At.

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:13

Boa Tarde!
Elaine e Marcelo;

Tive situações semelhantes a relatada pelo colega Marcelo

"O cliente voltou para o simples nacional em 2018 sem regularizar os débitos com o INSS. Ele regularizou apenas os débitos apresentados no Relatório de Pendências na solicitação de opção pelo simples nacionall, que foram apenas os débitos com os DAS e o débito com a PGFN. O débito com o INSS não constou no Relatório de Pendências. No ADE de exclusão recebido em setembro de 2017, as pendências apresentadas foram o DAS, PGFN e os INSS."

Até a data do dia 31 de janeiro de 2.018 as empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional em 31/12/2017 deverão efetuar as regularizações.

Porém o prazo de analise da Receita Federal para a resposta da permanência ou não no Simples Nacional é de até: 16 de Fevereiro de 2.018.

Elaine Vasques

Elaine Vasques

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 07:38

Bom dia,

Sim isso mesmo, no relatório do Simples constam apenas débitos com o Simples, tanto na Receita quanto na PGFN, porém, tinha dúvida pela questão desse ADE que também recebemos em setembro relacionando a parte previdenciária.

Que a meu ver, teriam que ser regularizadas também, uma vez que a empresa já tinha sido notificada.

Vou resolver ao menos a parte do Simples que é o que o sistema libera, já fiz reclamação na Ouvidoria, relacionando as empresas e anexei as folhas de erros, para que possamos justicar caso as empresas não venham a ser enquadradas.

Se alguém tiver uma outra orientação, ficaria agradecida e obrigada aos colegas que responderam.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:12

Pessoal, aproveitando que vocês estão falando nisso, veja se podem me ajudar POR FAVOR.

Tenho 3 empresas que foram excluídas e precisam regularizar o SIMPLES NACIONAL.

Estava aguardando até hoje para cair o débito ref. 12/2017 p/ já incluí-lo no parcelamento com os demais débitos pois o cliente não tem condição de pagá-lo a parte.

Porém ainda não caiu, só conta até 11/2017. O que fazer?

Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:26

Everton Rinaldi bom diA,


É no minimo estranho, pois para mim o débito do mês 12 já entrou no dia 23/Jan. Na mesma situação uma empresa querendo retornar ao simples, entrou dia 23 junto com as demais divergências, unifiquei e consegui fazer o parcelamento.

Será que por acaso o cliente não efetuou esse pagamento e não comunicou?

Pedro Aguilar Ziviani

Pedro Aguilar Ziviani

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 10:11

Estou tentando emitir as guias do Parcelamento Simplificado Previdenciário pelo e-Cac da Receita Federal e está dando o seguinte erro: "O conteúdo foi bloqueado porque não foi assinado por um certificado de segurança válido." Já faz três meses que não conseguimos e estamos tendo que ir pegar lá na própria Receita. Alguém conseguiu alguma solução? Obrigado.

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