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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dipj lucro real 2009

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 21:15

Oi Colegas , continuo ainda com muitas dúvidas na práticas mesmo lendo várias matérias do nosso fórum

*Tenho 04 empresas do comércio do lucro real anual , estou fazendo minha DIPJ de 2009 marquei opção pelo rtt mas não fiz nem ajuste contábil não se deveria ter feito algo em relação ajuste contábil somente ajustei as contas do plano contas cfe.lei 11638/2007 e lancei minha contabilidade conforme sempre contabilizei conforme lei 6404/76 reconhecendo minhas receitas custo e despesas como sempre reconheci eu não entendo quando fala ajuste a valor justo e presente eu não consigo associar na prática eu não sei minhas empresas precisam fazer este procedimento ?se precisa o que poderia me citar de exemplo prático no ativo e passivo e de como fazer lançamento e como fica na dipj ?

*entregando dipj optando pela RTT mesmo não tendo nenhum ajuste a fazer preciso entregar fcont ?



Editado por Alexandre em 4 de setembro de 2009 às 08:18:47

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 4 de setembro de 2009 às 08:41:45.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
alexandre@consultabil.com
Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:16

Alexandre , bom dia !

Não posso esclarecer a sua dúvida mas gostaria de compartilhar contigo uma matéria sobre RTT , talvez esclareça algo sobre o assunto :

Quais as pessoas juridicas estao dispensadas da escrituração do Controle Fiscal Contabil de Transição (FCONT) ?

O FCONT é destinado obrigatoria e exclusivamente as pessoas juridicas sujeitas cumulativamente ao lucro Real e ao RTT .

Estão Dispensadas de escriturar o FCONT:

a) nos anos calendários de 2008 e 2009, as pessoas jurificas tributadas com base no lucro real que nao optaram pelo RTT ( a opção pelo RTT é obrigatória para essas pessoas juridicas a partir ao ano calendário 2010, quando elas também estarão obrigadas a escriturar o FCONT) .

b) PJ tributada pelo lucro presumido;

c) optantes pelo simples

d) entidades imunes ou isentas .

........ Instrução Normativa RFB n° 949/2009 , art 7°, Caput, e art 8°, $4°

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:37

Bom dia Alexandre,

Se você não adotou as normas (mudanças) trazidas pela Lei 11638/2007, não há a necessidade de optar pelo Regime Tributário de Transição - RTT.

Vou tentar explicar a funcionalidade do RTT de maneira bastante simplista para que você possa ter noção do que deve ou não fazer.

A Lei 11638/2007 trouxe diversas modificações que entraram em vigor em 01/01/2008. Entre elas a mudança dos critérios de avaliação dos Ativos e Passivos, a avaliação dos instrumentos financeiros pelo seu valor de mercado, o ajuste dos elementos do ativo, decorrentes de operações de longo prazo, a seu valor presente, etc.

De modo geral a referida lei provoca mudanças nos critérios de reconhecimentos de receitas, custos e despesas. Isto significa dizer que (em alguns casos) sua adoção provocará alteração nos resultados que se refletirá no aumento de lucros e, por consequência, no IRPJ e na CSLL.

Para amenizar o impacto tributário provocado pela adoção desta mudança de critérios, o governo criou o Regime Tributário de Transição - RTT.

Vale dizer que se você adotou (em 2008) as normas trazidas pela Lei 11638/2007 deve optar pelo RTT para neutralizar os efeitos tributários trazidos pela modificações no critério do reconhecimento de receitas, custos, e despesas computadas na apuração do lucro líquido. Se não as adotou, não tem motivos para optar pelo RTT, por isto "Regime de Transição".

Vale dizer que os optantes pelo RTT devem considerar, para fins tributários, os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007, ou seja as normas vigentes antes da Lei 11638/2007 entrar em vigor.

Em suma, os ajustes para neutralizar os efeitos da trazidos pela adoção da Lei 11638/2008 devem ser demonstrados primeiro pela opção do RTT e depois pela escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) mencionado pelo Fabio na mensagem imediatamente acima.

Nota
Por "adotar as normas" entenda a adoção da mudança nos critérios de avaliação dos ativos e passivos, não na simples mudança de classificação de contas contábeis.

...

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:27

Bom dia Saulo

Como posso saber se preciso fazer alguma avaliação no ativo e passivos da minha empresa eu não sei me posicionar em relação esse ponto de como fazer e se preciso fazer algo que tipo de contas pois minhas empresas não fiz nada em relação isto .teria exemplo ?ou não estou obrigada a fazer este procedimento ?

Você fala acima mudanças nos critérios de reconhecimentos de receitas custo e despesas , eu sempre venho reconhecendo minhas receitas compra e despesas pelo que empresa fatura no mês muda alguma coisa em relação isto ?

Editado por Alexandre em 4 de setembro de 2009 às 11:31:56

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
alexandre@consultabil.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:59

Boa tarde Alexandre,

Para entender melhor quais foram as mudanças trazidas pela Lei 11638/2007 é aconselhável que você leia o referido dispositivo.

Entretanto, se você não mudou os critérios de contabilização que vinham sendo adotados por você, posso lhe garantir que não adotou as normas de Lei em questão.

Assim, fique tranquilo e simplesmente não habilite a opção pelo RTT, vale dizer que você não estará obrigado (também) a escrituração do FCONT.

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Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 12:09

Bom dia

Mas, mesmo não tendo nenhum ajuste a fazer em minha escrituração referente as normas, devo optar pelo RTT para que possa garantir que, caso venha a ter alguma operação relacionada a elas, garanta a neutralidade referida?

Meu entendimento está correto?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 17:26

Boa tarde José,

Nos anos-calendário 2008 e 2009, o RTT será optativo, observado o seguinte:

a) a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único ano-calendário;

b) a opção a que se refere a letra "a" deverá ser manifestada, de forma irretratável, na DIPJ 2009. Vale dizer que para este ano você não poderá mudar a opção já formalizada na DIPJ;

c) no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário 2008, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até o último dia útil do mês de janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso;

Nota
Quando a diferença apurada for paga até o último dia útil do mês de janeiro de 2009, poderá ser recolhida sem acréscimos.

d) na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.

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Joziane de Castro

Joziane de Castro

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 09:19

A minha dúvida é parecida!
Eu coloquei em todas as minhas a opção pelo RTT para garantir a neutralidade.
O RTT foi criado porque as mudanças na contabilidade, podiam geram impostos, então a receita criou o RTT para dar neutralidade.
Mas eu não tenho nenhum ajuste a fazer relacionado as contas que o RTT relaciona. Então deixarei o campo em branco?
Por exemplo: "Ajuste a valor presente de ativos a longo prazo" nas empresas não tem essas contas com movimentação. Então não tenho o que calcular

Segundo a minha consultoria estou certa.
E o que os colegas acham?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 10:35

Bom dia Joziane,

Exatamente!

Se você aderiu ao RTT para cada empresa cuja responsabilidade contábil é sua e nenhuma delas adotou as práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007, não deverá promover nenhum ajuste e deve deixar os campos da DIPJ relativos aos mesmos, em branco.

Consequentemente, estará dispensada (também) da entrega do FCont.

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CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 11:11


Ola pessoal.

Tambem passo pelo mesmo problema. Optei pelo RTT para as empresas de Lucro Real, pois acreditei ser o mais correto para evitar possiveis transtornos futuros, apesar das empresas não terem adotado as novas praticas contábeis.

Agora existe o problema FCont.... Fazer ou não?

Outra: o RTT é para 2008/2009, e se ainda acontecerem mudanças no decorrer deste ano....

Acredito ser melhor preencher tbem a FCont.


Abraços.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 13:44

Boa tarde Cristiane,

Se você, a despeito de ter optado pelo RTT, não adotou as práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 - em vigor desde 01/01/2008 - não estará obrigada ao preenchimento e entrega do FCont.

Isto porque não terá (em sua contabilidade) nenhum ajuste a ser feito com vistas a neutralizar os efeitos tributários também trazidos pela adoção da daquelas práticas.

Vale dizer que apenas aquela empresas que adotaram as normas dispostas na Lei 11638/2007 e desejam neutralizar seus efeitos tributários é que terão que aderir ao RTT e serão obrigadas ao FCont.

...

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 11:42

bom dia!!!

As empresas a partir 01/01/2008 entra a lei 11638/2007 e mp 449/2008 e lei 11941/2009, com esta lei em vigor se vier ter prática diferente do que vinha sendo feito pela lei 6404/76, então vou optar pelo RTT para neutralizar efeitos tributários?meu entedimento está correto ?No meu caso que não apliquei práticas contabeis pela 11638/2007 mas vim optar pelo rtt para me garantir futuramente neutralidade tributária tem algum problema e preciso entregar fcont ?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
alexandre@consultabil.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 14:50

Boa tarde Alexandre,

Seu caso é o mesmo da Cristiane, ou seja, optou pelo RTT para neutralizar os efeitos trbutários impostos pela adesão às novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007.

Entretanto não adotou as novas normas da referida lei, logo, não terá que entregar o FCont, pois não terá (em sua contabilidade) nenhum ajuste a ser feito com vistas a neutralizar tais efeitos tributários.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:05

Bom dia Adriana,

Seu raciocínio tem lógica, entretanto não é bem assim. Veja por outro prisma.

1 - O RTT neutraliza os efeitos tributários ou seja, a empresa adotou as normas da Lei 11638/07 e terá que pagar mais impostos, então adere ao RTT para ajustar sua contabilidade ao que era antes da vigência da Lei 11638/2007. Esta empresa estará obrigada a entrega do FCont. (A Lei 11638/2007 entrou em vigor a partir de 1º/01/2008)

2 - Se a empresa adotou a Lei 11638/07 e não aderiu ao RTT, pagará os impostos e não fará ajustes nem entregará o FCont

4 - Se não adotou a Lei 11638/07 e aderiu (ou não) ao RTT não terá ajustes a serem feitos e não estará obrigada a entrega do FCont.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...

Jose Paulo Franceschini

Jose Paulo Franceschini

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:32

Bom dia Sr Saulo

Fiquei em dúvida quanto ao ítem 4 da postagem acima.

Recebi um e-mail de um colega, com um Editorial da IOB de 16/10/2009 e em seu ultimo parágrafo diz: "Observa-se que no caso de não existir lançamento em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, a pessoa jurídica deverá apresentar os dados sem os lançamentos previstos nas letras "a" e b", apenas com a identificação do contribuinte".

Não fiz nenhum destes lançamentos, mas fiz a opção pelo RTT na DIPJ.Minha empresa é tributada pelo Lucro Real.

Meu entendimento após leitura do referido editorial é de que devemos entregar o FCONt sómente com os dados da empresa.

Lendo seu post acima, fiquei na dúvida.

Por favor, nos dê uma orientação?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:55

Bom dia José,

Se a empresa não adotou as práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007, não terá ajustes a serem feitos, pois nada mudou em sua forma de contabilização.

Nestes casos como afirmei acima, independentemente de aderir (ou não) ao RTT, não está obrigada a entrega do FCont.

Adotar a Lei 11638/2007 não significa ter que fazer ajustes, há casos em que são necessários para provocar a neutralidade tributária, mas há casos em que não houve aumento da tributação e ou não houve lançamento nas contas cujo método (critério) mudou.

Nestes casos últimos, mesmo que não existam lançamentos contábeis em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários, uma vez que foi adotada a Lei 11638/2007, a empresa está obrigada a entrega do FCont apenas com a parte cadastral preenchida.

Em resumo, a adoção da Lei 11638/2007 obriga a entrega do RTT e da FCont, mesmo que hajam (ou não) lançamentos em contas cuja o critério é diferente do que vinha sendo adotado ate 31/12/2007 (Lei 6404/1976)

Em tempo: O dispositivo que regulamentou a entrega do FCont é a IN RFB 967/2009 confira.

...

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 20:47

Boa noite Saulo

As minhas empresas do lucro real optei pelo rtt mas não fiz ajuste algum, agora minha acessoria est?Edizendo que preciso entregar fcont ?agora não sei vou precisar entregar fcont ou não ?

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
alexandre@consultabil.com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 07:07

Bom dia Alexandre,

Não pretendo aqui discutir com sua assessoria. Para pacificar o assunto (ratificando meu entendimento), foi publicada no Diário Oficial da União de ontem 26/10/2009 a Instrução Normativa 970 de 23/10/2009, ainda não disponivel no site da Receita Federal, cuja integra transcrevo:

IN RFB 970/09 - IN - Instrução Normativa
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 970 de 23.10.2009

D.O.U.: 26.10.2009

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei nº 11.941, de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Vale dizer que em consonância com o que já estabelecia a Instrução Normativa RFB nº 949 de 2009, a empresa que não tenha lançamentos com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários não precisa entregar o FCont.

Nota
Agora, 17:25hs já se encontra disponível no sitio da Receita Federal a IN RFB 970/2009 mencionada acima.

Confira.

...

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