Jozete Maria da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, Boa tarde!
Tenho a seguinte dúvida: Uma empresa de atividade comercial, tributada pelo lucro real, importa produtos no mercado externo e os vende no mercado interno, mais especificamente adubos e fertilizantes. Na conta de fornecedores de mercado externo mensalmente lançamos valores de variação cambial, que podem ser passiva ou ativa. A variação cambial quando ativa deverá entrar na base de calculo de pis e cofins????
Até então considerava essa receita no sped contribuições com o cst 06-operação tributavel a aliquota zero.
Com a edição do Decreto 8.246/2015, o Governo reintroduziu as alíquotas das Contribuições Sociais sobre as receitas financeiras auferidas pelos contribuintes que apuram os tributos na modalidade não – cumulativa. Em se tratando de variação cambial diz que "a aliquota será zero nas exportações de bens e serviços para o exterior e em obrigações contraídas pela pesso juridica, inclusive empréstimos e financiamentos."
No meu entendimento , acredito que a variação cambial ativa neste caso teria alíquota zero, mesmo não se tratando de exportação, pois entendo que se trata de uma obrigação contraida pela empresa(compra fornecedor mercado externo), por isso sempre informo no sped essas receitas como o CST 06.
Mas vi comentários de algumas pessoas que esse valor deveria ser tributado pelo PIS e Cofins.
Gostaria da opinião dos colegas.
Contando com a atenção de todos.
Atc.
Jozete