x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 495

Retenção de IR

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 17:12

Boa Tarde Amigos,


Retenção de IR sobre Serviço Tomado ref. cód 06297 - (Agenciamento, corretg, intermed de bens) Tanto prestador, quanto tomador são optantes pelo lucro presumido..


A questão é: O Prestador não reteve o 1,5% de IR na Nota Fiscal, porém é cabível a retenção. O mesmo informa que não cabe a retenção pelo fato deles informarem na DIMOB que eles recolhem por lá, trimestralmente.. Não entendi bem a informação.

Alguém saberia me informar algo sobre essa hipótese ?
Teria uma base legal ?


Obrigada amigos.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 18:11

Boa tarde Carine,

pede a eles o embasamento legal para isso, pois é indiferente para a retenção a opção de escolha para o recolhimento do IR.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade