
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Amigos,
Retenção de IR sobre Serviço Tomado ref. cód 06297 - (Agenciamento, corretg, intermed de bens) Tanto prestador, quanto tomador são optantes pelo lucro presumido..
A questão é: O Prestador não reteve o 1,5% de IR na Nota Fiscal, porém é cabível a retenção. O mesmo informa que não cabe a retenção pelo fato deles informarem na DIMOB que eles recolhem por lá, trimestralmente.. Não entendi bem a informação.
Alguém saberia me informar algo sobre essa hipótese ?
Teria uma base legal ?
Obrigada amigos.