Isabel Cerqueira
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa noite!
Estou com dúvida com relação a competência a qual imposto de refere na hora de calcular darfs ou fazer Perd-comp.
Exemplo:
Eu tenho as provisões de COFINS nos seguintes meses:
31/08/2017..........$9,62
30/09/2017..........$7,70
31/10/2017..........$7,21
No mês de AGOSTO algo não fiz o recolhimento pois o valor era inferior a $10,00. Em setembro não recolhi também, mas terei que fazer o darf de agosto e setembro no valor de $17,32 com a competência 09/2017. A questão é que estou com dúvida se agora em novembro devo recolher os 17,32 e deixar os 7,21 acumular junto com os próximos meses ou somar os 3 valores e colocar como competência do mês 10/2017. O que é correto?
Outra dúvida é com relação a IRRF e CRSF. Um nota foi emitida em setembro mas paga em outubro e outra emitida em outubro e paga no mesmo mês. Agora em novembro vou fazer a retenção, e como o CSRF é recolhido sobre o pagamento, tenho que calculá-los pela competência de outubro (10/2017) e o IRRF (emissão) com a competência 09/2017 e 10/2017. Confere?
Muito Obrigada.