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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de Rendimentos de Imunes/Isentas por seus direto

Altamir da Cunha Rodrigues Junior

Altamir da Cunha Rodrigues Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:18


A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.

Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.
Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.

Compartilhando com os colegas, essa citação dá direito a um Diretor ou Celetista de uma entidade Imune/Isenta de ensino a receber rendimentos dela sem prejuízo de sua condição tributária?








Fonte: Blog Guia Contábil
Link: boletimcontabil.net

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