
Altamir da Cunha Rodrigues Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas, com observância dos termos, condições e limites legais, não impede o aproveitamento da imunidade relativa aos impostos prevista constitucionalmente para as instituições de assistência social.
Também não prejudica o direito à imunidade relativa às contribuições para a seguridade social.
Bases: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, §§ 2º, a, e 4º e Solução de Consulta Cosit 509/2017.
Compartilhando com os colegas, essa citação dá direito a um Diretor ou Celetista de uma entidade Imune/Isenta de ensino a receber rendimentos dela sem prejuízo de sua condição tributária?
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: boletimcontabil.net