Bom dia Mariana Damasceno Bezerra de Lima!!!
O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
Logo, se é você quem faz o ITR, também deverá fazer o ADA.
Caso não tenha apresentado o ADA, o contribuinte não pode excluir da tributação pelo ITR as áreas de informação obrigatória em ADA, devendo ser paga, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a diferença de imposto que deixou de ser recolhida em virtude da exclusão das referidas áreas, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).
Para mais informações, você pode dar uma lida neste tópico, que possui anexos interessantíssimos sobre o ADA.