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TRIBUTOS FEDERAIS

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DITR - Fazer ou Não o "ADA"

Mariana Damasceno Bezerra de Lima

Mariana Damasceno Bezerra de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 09:56

Gostaria de Saber o que os colegas acham sobra o "ADA" na DITR pois tenho muitos ITRs para fazer e meus clientes querem que eu mesmas faça o ADA .... não é obrigatório ainda ... todos estão fazendo?? alguem sabe a fundo o que pode acontecer caso não seja feito??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:27

Bom dia Mariana Damasceno Bezerra de Lima!!!

O Ato Declaratório Ambiental-ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, sobre estas últimas. Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
Logo, se é você quem faz o ITR, também deverá fazer o ADA.

Caso não tenha apresentado o ADA, o contribuinte não pode excluir da tributação pelo ITR as áreas de informação obrigatória em ADA, devendo ser paga, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a diferença de imposto que deixou de ser recolhida em virtude da exclusão das referidas áreas, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).

Para mais informações, você pode dar uma lida neste tópico, que possui anexos interessantíssimos sobre o ADA.

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***CCB
rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 17:36

Boa tarde a todos, aproveitando a abordagem do assunto acima gostaria de tirar uma dúvida quanto à apresentação da ITR, estou fazendo a declaração de 2009 e me ocorreu a seguinte dúvida a SRF vem lavrando autos de infração contra minha empresa que possui o imóvel rural por conta da parte da reserva permanente pois ela não a reconhece( consta assim no oficio "o contribuinte não comprovou a isenção da área declarada a título de preservação permanente no imóvel rural"), essa é a primeira vez que vou fazer a declaração para essa empresa e pude reparar que não foram feitas as declarações da ADA, agora nesse ano eu fiz a ADA e pus a parte do imóvel referente a reserva permanente, será que agora o problema vai ser resolvido? E para eu me utilização da reserva permanente eu tenho que ter algum documente que me diga isso ?? desde já agradeço pela atenção.
Att,

Rodrigo.

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