Cintia Anelise Christians
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se posso retificar ou cancelar um DCTF que ja envie no prazo? a DCTF venceu dia 21/08/2009 e ja enviei todas, mais agora percebi que uma dela foi errado, o que faço?
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Cintia Anelise Christians
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se posso retificar ou cancelar um DCTF que ja envie no prazo? a DCTF venceu dia 21/08/2009 e ja enviei todas, mais agora percebi que uma dela foi errado, o que faço?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa dia Cintia,
Enquanto não for notificada, você pode retificá-la sim.
A retificação da DCTF pode ser repetida quantas vezes se fizerem necessárias desde que no prazo máximo de cinco anos e que não tenha sido motivo de notificação.
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Josiane Schneider
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo,
Quando você diz que a DCTF pode ser retificada num prazo de 5 anos desde que não seja notificada, como se dá essa notificação? A mesma regra serve para DACON ?
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Josiane,
A notificação/intimação (ou procedimento de ofício) será emitida pela Receita Federal, por escrito, entregue pelo serviço de Correios com AR (Acuse de de Recebimento).
A mesma regra é válida para o DACON.
Não confundir com a emissão automática da multa que poderá ser reduzida em 50% quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
DACON:
A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas no demonstrativo original, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e
II - alterar débitos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal. (§ 2º, Artigo 10º, IN RFB 1015/2010 )
DCTF:
A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal. (§ 2º, Artigo 9º IN RFB 974/2009 )
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Josiane Schneider
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Saulo, obrigada pela ajuda.
Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioE como faço pra alterar um débito indevido que não posso mais retificar a DCTF pois ultrapassou o prazo de 5 anos?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Débora,
Tenha em conta que:
§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização. ( IN RFB 1110/2010 )
Vale dizer que mesmo enquanto não prescrita, se os débitos enquadrarem-se nas situação descrita acima, não podem ser retificados.
Entretanto, se não for o caso, você pode retificá-los via oficio (processo administrativo).
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Débora Felizardo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioObrigada, ainda nao consta débitos em DAU, vou fazer via processo administrativo mesmo.
Muito Obrigada!
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