Regin
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Estou analisando a possibilidade de abrir essas lojas de Unhas Express. Com a nova lei, a empresa pode contratar as manicures como parceiros profissionais. Cada funcionário deve ser um micro empreendedor individual ou algo similar para que possa emitir NF.
Eles serão comissionados, ou seja, parte do serviço cobrado fica para a loja e outra parte para o funcionário que executou o serviço.
Agora vem a duvida:
Imagine que a loja fatura R$ 40.000,00 mensais em serviços de manicure e vamos emitir cupom fiscal para 100% desses serviços.
Se simplesmente considerar o valor do imposto a ser pago em uma loja que esta no SN, estariam falando de uma alíquota de 10,26%.
Apenas como informação, esses 40.000,00 mensais seriam recebidos através destas maquinas de Credito/Debito que estaria registrada em nome da loja.
A loja administra 100% da receita, porem 50% deste valor, ou seja R$ 20.000,00 são para pagar os profissionais.
Estive vendo alguns artigo onde alguns comentam que no momento de calcular o valor do imposto mensal a ser pago, essa loja poderia abater ( não considerar) esses 50% pago aos outros profissionais, ou seja, seria considerado apenas R$ 20.000,00 que ai passaríamos a uma alíquota de 6%.
Alguém saberia dizer se é possível abater o valor pago a esses profissionais no momento de fazer a contabilidade e gerar o recolhimento de impostos?
Se sim, como deveria ser feito para não ter problema com a Receita, ja que vao detectar uma receita de R$ 40.000,00 pelo extratos bancários, porem seria pago impostos sobre R$ 20.000,00
Obrigado
Reginaldo