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TRIBUTOS FEDERAIS

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JULIANA MENEZES SIQUEIRA SANTANA

Juliana Menezes Siqueira Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 11:09

Bom dia, queria esclarecer uma dúvida.

Tenho uma empresa optante pelo lucro real, nesse mês estou entregando o SPED em atraso de um dia, que no caso foi dia 20/11/2017 o prazo, porém estou entregando hoje, 21/11/2017 referente a 10/2017. Queria saber se estou correta no meu pensamento:

Estou enquadrada a recolher 2 multas: uma de âmbito estadual e outra federal:

R$ 1500,00 ou 50% de desconto no caso do recolhimento espontâneo antes de qualquer fiscalização + 1% s/ o valor das operações. Correto? No caso das operações, seria 1% s/ o valor do imposto ICMS da empresa? Pois no mês houve crédito e não houve recolhimento. Já do IPI houve recolhimento.

Outra dúvida, li vários fóruns, inclusive aqui mesmo no site outras situações em que a receita federal ou o estado não declararam o débito da multa, queria saber se posso confiar nessa informação, e se existe algum caso em que a notificação/multa chegou até a empresa, ou no e-CAC. Se sim, quanto tempo demorou?


Obrigado desde já!!

Att.
Juliana Menezes

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