Juliana Menezes Siqueira Santana
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia, queria esclarecer uma dúvida.
Tenho uma empresa optante pelo lucro real, nesse mês estou entregando o SPED em atraso de um dia, que no caso foi dia 20/11/2017 o prazo, porém estou entregando hoje, 21/11/2017 referente a 10/2017. Queria saber se estou correta no meu pensamento:
Estou enquadrada a recolher 2 multas: uma de âmbito estadual e outra federal:
R$ 1500,00 ou 50% de desconto no caso do recolhimento espontâneo antes de qualquer fiscalização + 1% s/ o valor das operações. Correto? No caso das operações, seria 1% s/ o valor do imposto ICMS da empresa? Pois no mês houve crédito e não houve recolhimento. Já do IPI houve recolhimento.
Outra dúvida, li vários fóruns, inclusive aqui mesmo no site outras situações em que a receita federal ou o estado não declararam o débito da multa, queria saber se posso confiar nessa informação, e se existe algum caso em que a notificação/multa chegou até a empresa, ou no e-CAC. Se sim, quanto tempo demorou?
Obrigado desde já!!
Att.
Juliana Menezes