Michele
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie,[ decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Essa entrada no CAIXA não é decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens, nem de prestação de serviços, nem de aluguel, ... poderia até se cogitar classificar em outras operações, porém eu entendo como operações, transações da empresa, não a constituição da empresa.
Por mais que seja feita contra o caixa, estará registrado em Junta Comercial. Não é algo que não tenha como ser fiscalizado.