José Roberto Rosa da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Noite!
A minha filial de Sâo Paulo está transferindo produto acabado para a filial do Rio de Janeiro para ser vendido. Quando emitimos a NF. de transferência (CFOP 6151), não recolhemos o ICMS devido a um mandado de segurança.
A dúvida é posso me creditar do ICMS/PIS/COFINS sobre o valor do frete?
Somos uma empresa do lucro real.