x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.265

Desistência Paex > Adesão ao Novo Parcelamento Lei

Marcos A. da Silva

Marcos A. da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:10

Boa-tarde, por gentileza algum nobre colega já efetuou a desistência de algum tipo de parcelamento, PAES, PAEX e conseguiu aderir ao novo parcelamento? Se sim, o sistema já mostrou o montante da divida com as possiveis opcoes em meses e valores para pagamentos com as devidas reduções?

Att
Marcos

Editado por Marcos A. da Silva em 4 de setembro de 2009 às 15:10:36

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 07:51

Bom dia Marcos,

Nesta fase da Lei 11941/2009, a desistencia de qualquer Parcelamento Ativo nao sera mostrado pelo sistema da RFB ou PGFN.

Tanto que no art. 5°. da Portaria PGFN n°. 6, cita:

"Art. 5º Computadas as prestações pagas, os débitos que compõem os saldos remanescentes dos parcelamentos referidos no art. 4º serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento, com os acréscimos legais devidos na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Parágrafo único. A dívida objeto de reparcelamento, apurada na forma deste artigo, será consolidada na data do requerimento do novo parcelamento ou do pagamento à vista de que trata este Capítulo."

Com o novo saldo apurado o proprio contribuinte que ira escolher a forma de parcelamento pretendido na Lei 11941/2009, ou seja: à vista, 30, 60, 120, 180 meses, com ou sem utilizacao de Prejuizos Fiscais.

Somente o sistema da PGFN tem mostrado o montante da Divida a Pagar pela opcao a vista sem utilizacao de Prejuizos Fiscais.

"
http://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/pages/login.jsf#

Pagamento à Vista (Lei 11.941/2009) "


Abraco.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade