Davi Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoRecebo pensão alimentícia de minha filha em minha conta, porem ela consta como beneficiara da pensão, devo declarar no imposto de renda do meu CPF ou no dela?
Desde ja, agradeço
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Davi Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoRecebo pensão alimentícia de minha filha em minha conta, porem ela consta como beneficiara da pensão, devo declarar no imposto de renda do meu CPF ou no dela?
Desde ja, agradeço
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezado David;
Poderia nos explicitar com mais detalhes o tipo de pensao, que voce recebe de sua filha , pois para lhe orinetarmos com responsabilidade precisamos desses detalhes, pois existem diversos tipos de pensao e naturezas. Se for uma comum, e se sua filha e de menor, voce continua a declarar como renda de dependente, isso e se a mesma o for de fato. Entende porque precisamos de mais dados.
Sds. Ribeiro
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