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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ativo Imobilizado - Simples Nacional

JÉSSICA RENATA PEDROZO

Jéssica Renata Pedrozo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:23

Bom dia!

Estou com uma empresa optante pelo Simples Nacional que está vendendo um carro ano 2013 do seu ativo imobilizado. Liguei na minha consultoria e eles me informaram que a venda será tributada pelo Simples Nacional como uma venda normal e realizando pesquisas vi que tem que pagar o imposto sobre o ganho de capital. Nesse caso o que eu faço?
A empresa é de MG e está vendendo pra dentro de MG também.

Desde já agradeço a ajuda.

Moisés Cássio da Silva

Moisés Cássio da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:05

Simples Nacional e a Venda de Ativo imobilizado

Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento
postado 27/07/2017 08:32:42 - 7.868 acessos

Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no estabelecimento

A receita de venda de bem considerado por lei ativo imobilizado não compõe a receita bruta da empresa optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

Bens do Ativo Imobilizado
De acordo com o Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011, configura bens do ativo imobilizado aqueles:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Assim, de acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses contados da entrada.

Portanto, se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de entrada, a receita será tributada pelo Simples Nacional.

Vale ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota varia entre 15% e 22,5%).

Fundamentação legal:
Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011

Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco

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