Joice
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Colegas!
Estava pesquisando sobre esse Pis e Cofins que está errado o campo “imunidade”, “isenção/redução - cesta básica” e “lançamento de ofício”. É correto afirmar que quando é pago Pis e Cofins no ato da industrialização o no ato da compra de mercadoria, se houver essa tributação cobrando perante a nota fiscal e o contribuinte o Simples Nacional pagar em nota fiscal de compra, então deverá segregar os mesmos produtos lançados em nota fiscal e tributados pelo Simples nacional como TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA ?
Como segue informações em diversos sites como exemplo esse: www.e-auditoria.com.br