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TRIBUTOS FEDERAIS

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 19:20

Boa Noite Edilson

Vou lhe passar o que particularmente eu entendo; se não tem o que declarar, não precisa ser preenchido. Como dirigentes e conselheiros de Igreja realmente não podem ser remunerados, então. Agora, se o Pastor recebeu o sustento pastoral tem que preencher ok. Quando a ficha 64 só declara nas informações previdenciarias as pessoas que prestaram serviços sem vinculo empregaticio que retiveram e recolheram, os 1l% - ok abraços.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz

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