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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Transformação MEI para Microempresa

CELSO NATALINO ALVES

Celso Natalino Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:53

Bom dia. Gostaria de saber como proceder em caso de um MEI passar do limite de 60.000,00. Até 72.000,00, faz um pagamento da diferença. Mas e se passar esses 72.000,00, como proceder? Já vão valer os novos limites para cálculo? Mesmo sendo referente ao ano de 2017?

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:07

Se ultrapassar os R$ 72.000,00 é obrigado a comunicar a exclusão e retroagir desde Janeiro para pagamento no Simples Nacional apurados no PGDAS-D com juros/multa.

Se ficar entre R$ 60.000,00 a R$ 72.000,00, pagará a diferença, mas poderá continuar sendo MEI em 2018.

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
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