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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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felipe de oliveira borges

Felipe de Oliveira Borges

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:59

Bom dia Prezados,

Surgiu uma dúvida e queria saber se alguém teve caso semelhante:

Uma empresa teve um imposto pago indevidamente no mês 09/2017 no valor de R$ 6.000,00 de PIS;

Foi efetuado pagamento do mesmo entretanto foi pago o DARF com código do lucro presumido;

No mês 10/2017 eu fiz um PER/DCOMP compensando esse R$ 6.000,00 em um DARF de PIS que era devido;

Minha pergunta é na DCTF do mês 09/2017 eu devo informar o imposto pago independentemente de devido ou não?

Devo fazer o REDARF com codigo certo e informar ele na DCTF ?

Deveria retificar o PER/DCOMP?


Agradeço a todos que possam me ajudar!

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