Felipe de Oliveira Borges
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Prezados,
Surgiu uma dúvida e queria saber se alguém teve caso semelhante:
Uma empresa teve um imposto pago indevidamente no mês 09/2017 no valor de R$ 6.000,00 de PIS;
Foi efetuado pagamento do mesmo entretanto foi pago o DARF com código do lucro presumido;
No mês 10/2017 eu fiz um PER/DCOMP compensando esse R$ 6.000,00 em um DARF de PIS que era devido;
Minha pergunta é na DCTF do mês 09/2017 eu devo informar o imposto pago independentemente de devido ou não?
Devo fazer o REDARF com codigo certo e informar ele na DCTF ?
Deveria retificar o PER/DCOMP?
Agradeço a todos que possam me ajudar!