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DCTF x APLICAÇÃO FINANCEIRA

Jocimar Oliveira

Jocimar Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 15 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 08:41

Bom dia!

Por favor, preciso de uma explicação, o IRPJ referente ao 1º Trimestre foi compensado com saldo de IRRF sobre aplicação financeira. Agora pergunto o débito eu tenho que informar a RFB através da DCTF por é devido e enquanto ao pagamento, ou seja, a débito vai ficar em aberto (a pagar). Porém essa informação vai cruzar na DIPJ? Desde já agradeço pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 5 setembro 2009 | 08:57

Bom dia Jocimar,

Se houve a compensação, não há débito, a menos que a compensação não tenha sido total.

Em outras palavras; Se você tinha um débito de IRPJ e este foi totalmente compensado com IRRF, nada deve ser informado na DCTF, pois o débito deixou de existir. Se foi compensado parcialmente, informe apenas a parte que falta ser paga (saldo remanescente do débito original).

Na DCTF devem ser declarados apenas os débitos e o detalhamento dos DARFs usados para pagamento destes débitos, as compensações informadas na DCTF são apenas aquelas formalizadas via Per/DComp.

As compensações normais, decorrentes de retenções na fonte, serão demonstradas na DIPJ.

...

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