Fabio Alves Camara de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Na resolução Cgsn n 94 diz o seguinte:
Capitulo II
Seção I
Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio
Art. 131. Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da Me ou Epp optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)
§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)
§ 3º O disposto neste artigo se aplica ao Mei. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)
A Minha duvida é a seguinte, na declaraçã ode renda pessoa fisica de empresa prestadora de serviço optante pelo simples nacional, toda renda é tributada? Pois vi em sites de contabilidade, que eles aplicam o % de presunção do lucro presumido de 32%, mas na lei esta destacado o exceto bem claro para pro labore, alugueis ou serviços prestados.
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