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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR - Serviço Prestado

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:22

Prezados (a),


Boa tarde,


Tenho um cliente que presta serviço para uma empresa do Lucro Presumido (mineração), ele é Representante Comercial (vendas e é comissionado), no relatório de comissão a empresa LP manda com a retenção de 1,5% sobre a base de cálculo, isso está correto? Preciso de um embasamento para mostrar se isso está errado ou certo. E se o valor da comissão interfere nessa retenção.


Obrigado Pessoal,


Guilherme.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
FABIO ALVES CAMARA DE SOUZA

Fabio Alves Camara de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:21

Os rendimentos recebidos por representante comercial autônomo que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, quando praticada por conta de terceiros, são tributados na pessoa física. É irrelevante, para os efeitos do imposto sobre a renda, a existência de registro, como firma individual, na Junta Comercial e no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Alerte-se que, no caso de o representante comercial executar os negócios mercantis por conta própria, ele adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, sendo seus rendimentos tributados nessa condição. (Ato Declaratório Normativo CST nº 25, de 1989)

Sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, incide a retenção do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

O código DARF para as Comissões e corretagens pagas à pessoa jurídica é: 8045.

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