Adriana Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados, sou novata aqui e não sei exatamene se esta consulta é apropriada para esse fórum, entretanto, posto-a aqui.
Foi realizada a declaração de imposto de renda dentro do prazo, porém houve pendência. Na declaração de renda entrega dentro do prazo não houve declaração de rendimento de causa trabalhista. Foi realizada uma primeira retificação em que o valor de R$ 20.779,30 foi declarado como "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" no campo "outros". Essa primeira retificação foi recusada e a pendência relacionada a ela foi da categoria (1):"Omissão de Rendimentos - O rendimento informado em sua declaração de rendimentos encontra-se menor do que o rendimento informado pela respectiva fonte pagadora à Receita Federal do Brasil. Esta divergência caracteriza uma omissão de rendimentos equivalente à diferença entre o valor de rendimentos informado pela fonte pagadora e o valor informado na declaração de rendimentos"; E consta mensagem: "Imposto de Renda Retido na Fonte Declarado maior do que o informado pela Fonte Pagadora e/ou Rendimento Declarado a menor em relação ao valor declarado pela fonte pagadora".
Afim de realizar a segunda retificação sem equívocos, gostaria de alguns esclarecimentos.
Para fazer a declaração do IR, como deveriam ser declarados os rendimentos advindos dessa causa trabalhista?
Consta do processo as seguintes porcentagens:
rendimentos tributáveis: 10,28%
férias: 2,11%
13 salário: 1,59%
rendimentos isentos: 86,02%
A determinação era de R$ 18,823,90 - sendo que consta: "Libere-se ao reclamante, do depósito, o importe de R$ 18,823,90, devendo constar a porcentagens para fins de recolhimento de imposto de renda e obtenção das bases de cálculo líquidas, para que o Banco do Brasil deduza eventual imposto de renda do crédito bruto do reclamante, ressaltando que fica por ora retido do referido depósito o importe de R$ -379,46 (a título de diferença de contribuição previdenciária da quota parte do empregado), que poderá eventualmente ser liberado ao reclamante no momento oportuno."
Sobre a declaração realizada pela fonte pagadora, consta que o Banco do Brasil declarou R$ 20.779,30, sendo que R$ 127,37 foi imposto retido na fonte. Considerando, portanto que o sacado/liberado foi de R$ 20.655,93. Afim de fazer a declaração, fiz os cálculos das porcentagens baseado do valor bruto (R$20.779,30 - ou será que deveria usar outro valor?), resultando em:
rendimentos tributáveis: 10,28% - R$ 2136,11 (considerando que deste valor já foi descontado na fonte R$ 123,37 de imposto)
férias: 2,11% - R% 438,44
13 salário: 1,59% - R$ 330,39
rendimentos isentos: 86,02% - R$ 17.874,36
COnsiderando que não temos como compravar gastos com honorários de advogado, pois o mesmo se nega em dar comprovante e diz não ter declarado em seu IR o valor recebido - faremos a declaração do IR sem essa dedução.
Portanto, penso em declarar no campo rendimentos tributáveis recebidos por PJ, os valores de (na mesma ficha):
R$ 2135,11 para rendimentos recebidos de pessoa jurídica,
R$ 379,46 contribuição previdenciária oficial,
R$ 127,37 imposto retido na fonte e;
R$ 330,39 décimo terceiro salário.
E no campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (outros):
R$ 438,44 + R$ 17874,36 (férias e rendimentos não tributáveis).
Gostaria de saber se estão corretos esses procedimentos. E caso não estejam, como eu deveria declarar o valor de rendimento tributável parcial informado no processo (10,28%) se a fonte pagadora somente declarou como rendimento tributável o valor total da causa e imposto retido na fonte?
Agradeço a todos que se dispuserem responder,
Cordialmente,
Adriana
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 6 de setembro de 2009 às 18:15:36.