
Elias Correia de Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas!
Emiti uma nota fiscal de remessa para conserto de Manaus/AM para São Paulo. E a fiscal da outra empresa me enviou a seguinte mensagem.
"Informo que para esse caso não se faz jus ao benefício de isenção do IPI, visto que o item é de origem importada, e não foi nacionalizada na região da Suframa. Informo ainda que os produtos vem da Alemanha e Áustria, e esses países não são integrantes do GATT. Peço desculpas pelo transtorno, mas infelizmente não podemos acatar a isenção do imposto. Qualquer dúvida estou à disposição!
Atenciosamente!
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Accouting"
Gostaria da opinião para saber se esta posição dela está correta.