
Dayana Reis
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaCaros colegas, Boa Tarde!
Fiz uma solicitação de Restituição de valor pago em duplicidade (DAS- Simples Nacional) no portal do e-cac e a RFB enviou uma COMUNICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO apresentando débitos de PIS/Cofins referentes a 2003. Um dos períodos em cobrança possui comprovante de pagamento, porém, com valor maior do que o cobrado. O cliente não concorda com a cobrança, alega que não aceita a compensação pois a dívida já prescreveu.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar em relação a isto.
Esta cobrança é Legal ? O próprio documento diz que caso haja discordância em relação a cobrança existe prazo de 15 dias para manifestação presencial na unidade da RFB. Alguém sabe quais documentos devemos apresentar? Preciso apresentar algum documento dizendo que não concordo ?
-Winston Churchill-