Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoSe a adesão ao Regime Tributário de Transição - RTT é opcional para os anos de 2008 e 2009, por que é obrigatória em 2010?
É esta uma das perguntas que frequentemente leio aqui no Fórum.
É certo que a adesão é opcional, mas é certo também que é irretratável, ou seja, uma vez feita não se pode voltar atrás. Daí, a opção pela adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) - que no caso das empresas tributadas pelo lucro real, deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ 2009 - só deve ser feita após uma profunda análise pela empresa sob a orientação da empresa responsável por sua contabilidade.
Isto porque (repito) quem aderir ao sistema (que é opcional até 2010/2009), não poderá modificar sua decisão no ano que vem. O que notamos é que a adesão por parte da maioria das empresas é aconselhável porque compensa e anula os efeitos tributários (na área fiscal), das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional denominado "International Financial Reporting Standards - IFRS".
Nota
IFRS são IASB (International Accounting standards Board) cuja a adoção será obrigatória a partir de 2010. Daí a adesão ao RTT ser aconselhável para os anos de 2008 e 2009 e obrigatória em 2010 para aquelas empresas que estão fora da abrangência da Instrução CVM Nº 457/2007.
Instrução CVM 457/2007
Em termos gerais a Instrução CVM Nº 457, editada em 13 de Julho de 2007, em alinhamento com o Comunicado nº 14.259 do Banco Central do Brasil, de Março de 2006, determina que as companhias brasileiras de capital aberto passem a elaborar as demonstrações financeiras consolidadas com base nas International Financial Reporting Standards (IFRS) a partir do exercício de 2010.
As demonstrações consolidadas do exercício anterior devem ser apresentadas para fins comparativos, sendo facultada às empresas a adoção antecipada. Dessa forma, o mercado de capitais brasileiro está em sintonia com o movimento internacional de unificação dos padrões contábeis.
O Regime de Tributário de Transição - RTT cuja inserção na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008, provocou considerável atraso na edição e a conseqüente prorrogação na data/prazo de entrega, deve servir para neutralizar os efeitos tributários e as mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs).
Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 - deste ano - e a de 2009 (que será elaborada e entregue em 2010) é opcional.
A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS.
Notas
- O prazo para entrega da DIPJ 2009/2008 para empresas optantes pelo Lucro Real e para as Entidades Imunes e Isentas expira as 23h59m59s do dia 16 de Outubro deste ano.
- Sobre as mudanças e os efeitos fiscais e tributários trazidos pela adoção às Normas Internacionais de Contabilidade, consulte o Banco de Dados do Fórum.
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