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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF 8960 - Ganhos de Capital

Vitória

Vitória

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 12:32

Boa tarde,

Estou com uma cliente que teve diversos resgates ao longo dos últimos anos em sua conta na Suíça, porém não declarou nada nas suas DAA-IRPFs, tampouco recolheu os tributos devidos por meio do DARF 8960.

Minha dúvida é: deve ser feito um DARF para cada resgate (diversos por mês), ou apenas 1 DARF por mês?
O período de apuração é 31/XX/XXXX, ou seja, o mês inteiro englobado em um só DARF, ou cada dia de resgate é um período de apuração?

No caso da segunda hipótese, o vencimento é dia 20 do mês subsequente, independente da data de resgate?

Muito obrigada desde já.

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