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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Empresas de Zeladoria

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Segunda-Feira | 5 julho 2004 | 09:56

Se for locação de mão de obra, além dos impostos federais: PIS, COFINS, Imposto de Renda e CSLL, e do imposto municipal ISS, poderá também ser cobrado na fonte a retenção de 11% de INSS.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Visitante não registrado

há 20 anos Domingo | 25 julho 2004 | 20:43

Consultar IN 100 do INSS acho que art.154 se aparece la a função de zeladoria e se no seu contrato social o objeto for mesmo estes serviços, e se na IN não constar zeladoria não precisa reter os 11%, e estará dentro da lei.

Visitante não registrado

há 20 anos Segunda-Feira | 26 julho 2004 | 00:03

quanto a minha resposta anterior estou fazendo pesquisa nsta área e recomendo dar uma olhada em http://www81.dataprev.gov.br/sislex Inst Normativa 100 INSS art 186, ref art.31 da lei 9711/98, pois há uma decisão judicial para a não retençao dos 11% do faturamento, a que se refere o seu objeto social. Ufa! que bom, em.
Solange.

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