Caio Henrique Reis
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde pessoal, gostaria do auxílio dos colegas e desde já desculpa se infrinjo alguma regra do fórum ( sou novo aqui ), tenho um cliente que na verdade é espólio e foi informado ( pelos cartórios ) o óbito dele na RFB, e com a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.746 RFB, DE 28-9-2017
(DO-U DE 29-9-2017), a situação cadastral dele passou a ser definida com TITULAR FALECIDO, e com isto acabou que a conta bancária do espólio ( conjunta com filho ) passou a estar bloqueada, e o banco alega que o CPF do espólio encontra-se cancelado. Alguém passou por situação parecida, se sim como proceder. Desde já agradeço e bom final de semana aos colegas.