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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.746 RFB, DE 28-9-2017 (DO-U DE 29-9-2

Caio Henrique Reis

Caio Henrique Reis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 15:07

Boa tarde pessoal, gostaria do auxílio dos colegas e desde já desculpa se infrinjo alguma regra do fórum ( sou novo aqui ), tenho um cliente que na verdade é espólio e foi informado ( pelos cartórios ) o óbito dele na RFB, e com a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.746 RFB, DE 28-9-2017
(DO-U DE 29-9-2017), a situação cadastral dele passou a ser definida com TITULAR FALECIDO, e com isto acabou que a conta bancária do espólio ( conjunta com filho ) passou a estar bloqueada, e o banco alega que o CPF do espólio encontra-se cancelado. Alguém passou por situação parecida, se sim como proceder. Desde já agradeço e bom final de semana aos colegas.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 16:53

Prezado Colega; Caio
Aparentemente e um cliente pessoa física, logo após o falecimento, torna-se necessário a abertura do inventario, bem como a nomeação do inventariante, o qual terá os poderes para gerir o patrimônio do espolio, e consequentemente as contas bancarias e tudo mais. Aparentemente tal providencia que deve ser da família junto com o advogado, o qual esta habilitado a prestar os esclarecimentos e os procedimentos, necessários a continuidade e legitimidade dos atos e fatos através do inventariante designado, que poderá ser esse filho ou outro a ser escolhido pelos herdeiros do de cujus. Portanto esse e o caminho, nao a outro , boa sorte, e passe essa situação para seu cliente, preferencialmente por escrito. Se for caso de pessoa jurídica, a coisa e um pouco mais complexa , mas basicamente segue os mesmos passos, como voce nao especificou, estou lhe passando uma geral, mas persistindo alguma duvida nos retorne, pois será um prazer em ajuda-lo, ja tivemos casos idênticos ao seu, nas duas situações, de PF e de PJ. Conte conosco.
Abçs. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Caio Henrique Reis

Caio Henrique Reis

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:36

Obrigado colega Manoel, na verdade eu esqueci de mencionar que o cliente é pessoa física, e já possui inventariante nomeado por juiz dentro das disposições legais, já foi feita a abertura do inventário, porém é um processo um pouco complicado/lento, então o inventariante vem gerindo os negócios do espólio, e vinha utilizando normalmente a C/C do espólio, porém com esta mudança na situação cadastral do CPF do espólio para titular falecido, o banco está alegando que o CPF do espólio encontra-se cancelado. Fui na agência da RFB e à princípio é uma situação que tem que ser resolvida no banco, não há o que fazer referente ao espólio junto a RFB, isso segundo orientações da atendente.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 12:44

Caio, o banco não deve bloquear o CPF , pois não houve o FINAL do inventário. ... verifique junto a receita federal e junto ao banco o procedimento correto

o que pode ter ocorrido, é de terem entregado a declaração de FINAL de espolio no lugar da declaração NORMAL de espolio, que são totalmente diferentes uma da outra

aí sim, a receita federal baixa o CPF


Márlus

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 14:01

Prezados Colegas;
A explicação do colega Marlus, e perfeita, pode verificar que foi isso que fizeram, e nao poderiam, mas sim como o explicado. Tera que ter uma soluçao entre o Banco e o Inventariante, afinal o Inventariante tem os poderes conferidos pelo CC. Marlus parabens, muito boa sua resposta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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